Novidades com a Resolução Normativa nº 687/2015 - ANEEL
Sexta, 04 de Dezembro de 2015
por: ANEEL

A Resolução Normativa nº 482/2012, que estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, sofreu alterações importantes para o setor de energia fotovoltaica brasileiro.

A Resolução Normativa nº 687/2015, que altera a RN nº 482, traz importantes alterações, e muitas atendendo reivindicações do setor. Dentre elas, podemos destacar as seguintes:

  • Criação das modalidades de autoconsumo remoto e geração compartilhada.
  • Possibilidade de compensação de créditos entre matrizes e filiais de empresas.
  • Geração compartilhada entre consumidores de condomínios, ou com formação de cooperativas ou consórcios.
  • Elevação do limite da minigeração de 1 MW para 5 MW.
  • Ampliação da validade dos créditos de energia elétrica para 60 meses.
  • Redução dos prazos de tramitação dos processos junto às distribuidoras.
  • Proibição de exigência de adequação do padrão de entrada da unidade consumidora, quando a geração não incorre em aumento da potencia já disponibilizada.

 

Essas mudanças entram em vigor a partir de março de 2016, e certamente contribuirão para a aceleração no crescimento da geração fotovoltaica no Brasil.