Geração fotovoltaica conectada à rede
Sexta, 06 de Novembro de 2015
por: Antonio Fernando - Preserve energia

Apresentação do sistema de micro geração conectado à rede:

 

Energia solar no Brasil pode funcionar em conjunto com a rede elétrica pública, no sistema conhecido como de compensação ou créditos de energia, e foi criado no Brasil com a publicação da resolução Nº 482/2012 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica – em abril de 2012.

 Esta resolução define o Sistema de Compensação como um arranjo no qual a energia gerada em uma unidade consumidora com microgeração é cedida à distribuidora local (CEMIG, por exemplo) e, posteriormente, compensada no consumo de energia elétrica desta mesma unidade consumidora ou em outra unidade de mesma titularidade.

 Neste sistema um consumidor de energia elétrica que instala pequenos geradores em sua unidade consumidora (como, por exemplo, painéis solares fotovoltaicos), se torna também um pequeno produtor de energia elétrica.  A energia gerada é usada para abater no consumo da unidade. O consumidor que produz toda a energia elétrica que utiliza paga apenas a taxa mínima na conta de energia elétrica (taxa de disponibilidade).

 Durante o dia, nos períodos em que o consumo de eletricidade é baixo (residências, por exemplo), pode ocorrer excedente na produção de energia, ou seja, o sistema fotovoltaico produz mais energia do que o consumidor precisa. Neste caso o consumidor exporta (injeta) energia para a rede pública, tornando-se um gerador de eletricidade.

 Ao exportar eletricidade, o consumidor recebe o crédito de energia. Quando a geração for maior que o consumo, o saldo positivo de energia poderá ser utilizado para abater o consumo em outro endereço com a mesma titularidade, ou na fatura do mês subseqüente. Os créditos de energia gerados são válidos por 36 meses.

 

 

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