Geração distribuída é o termo dado à energia elétrica gerada no local de consumo ou próximo a ele, sendo válida para diversas fontes de energia renováveis como a energia solar, eólica e hídrica.
Em 2012, foi criada a Resolução Normativa 482 que estabeleceu as condições regulatórias para a inserção da geração distribuída na matriz energética brasileira. As regras básicas definidas pela REN 482/2012, aperfeiçoada pela REN 687/2015 válidas desde 1º de março de 2016 são:
A geração distribuída no Brasil tem como base o net metering, no qual o consumidor-gerador (ou “prosumidor”), após descontado o seu próprio consumo, recebe um crédito na sua conta pelo saldo positivo de energia gerada e inserida na rede (sistema de compensação de energia). Sempre que existir esse saldo positivo, o consumidor recebe um crédito em energia (em kWh) na próxima fatura e terá até 60 meses para utilizá-lo.No entanto, os “prosumidores” não podem comercializar o montante excedente da energia gerada por GD entre eles.
Os benefícios da Geração Distribuída para o Brasil
O Brasil possui um ótimo recurso solar – 1.550 a 2.350 kWh/m² por ano, porém existem outros benefícios agregados a geração distribuída:
A Geração Distribuída fotovoltaica no Mundo
Seja pela diversificação da matriz energética, domínio da tecnologia ou busca por minimização dos impactos ambientais provindos de fontes não sustentáveis, a geração distribuída vem se consolidando no mundo como uma das formas mais inteligentes de se produzir energia:
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